
Benefícios Sociais
Em cumprimento dos seus objetivos e de acordo com o Regulamento de Apoios Sociais, Culturais e Desportivos a APAM concede uma comparticipação nas despesas de saúde, auxílio nos domínios do apoio à infância, à educação e de acordo com as suas disponibilidades financeiras, a Associação poderá conceder subsídios ou empréstimos a sócios efetivos, em situação comprovada de extrema carência económica.
Os associados que se inscrevam posteriormente ao final do mês seguinte ao início da sua atividade laboral, ficam sujeitos a um período de carência de 3 meses, durante o qual não podem usufruir dos serviços prestados pela Associação.
Assistência Social
A Assistência Social consiste na atribuição de uma prestação pecuniária anual, que se destina a compensar o acréscimo dos encargos que os associados têm com a escolaridade – Ensino Básico, Ensino Secundário e Superior– dos próprios e dos seus descendentes (até aos 23 anos de idade) inscritos a APAM.
Os valores de comparticipação em vigor serão os seguintes:
-Assistência Materno Infantil (0 a 6 anos) - 35€;
-1.º, 2.º, 3.º e 4.º ano de escolaridade - 40€;
-5.º e 6.º ano de escolaridade - 60€;
-7.º, 8.º e 9.º ano de escolaridade - 75€;
-10.º, 11.º e 12.º ano de escolaridade - 85,00€;
-Ensino Superior - 100€
Quem pode requerer?
Os Associados e o(s) Descendente(s), que se encontre matriculado nos ensinos básico, secundário ou superior (excluindo pós-graduações, mestrados, doutoramentos e estágios remunerados).
O que é preciso para requerer?
O requerimento da comparticipação é efetuado através do impresso disponibilizado na APAM ou na área dos formulários do site, devendo ser preenchido integralmente, assinado e acompanhado de uma Declaração passada pelo estabelecimento de ensino onde se encontra matriculado o Associado ou o(s) Descendente(s) devidamente assinada e datada, onde conste o nome completo do aluno, o Ano Letivo e o ano curricular em que se encontra matriculado bem como do aproveitamento escolar no ano anterior.
Para a assitência materno-infantil deve ser entregue uma cópia de documento comprovativo do nascimento.
Qual é o prazo para requerer?
até ao dia 31 de dezembro do ano em que a matrícula é efetuada.
Aceda ao Formulário de Assistência Social aqui!