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Benefícios Sociais

Em cumprimento dos seus objetivos e de acordo com o Regulamento de Apoios Sociais, Culturais e Desportivos a APAM concede uma comparticipação nas despesas de saúde, auxílio nos domínios do apoio à infância, à educação e de acordo com as suas disponibilidades financeiras, a Associação poderá conceder subsídios ou empréstimos a sócios efetivos, em situação comprovada de extrema carência económica.

Os associados que se inscrevam posteriormente ao final do mês seguinte ao início da sua atividade laboral, ficam sujeitos a um período de carência de 3 meses, durante o qual não podem usufruir dos serviços prestados pela Associação.

​Assistência Social

 

 A Assistência Social consiste na atribuição de uma prestação pecuniária anual, que se destina a compensar o acréscimo dos encargos que os associados têm com a escolaridade – Ensino Básico, Ensino Secundário e Superior– dos próprios e dos seus descendentes (até aos 23 anos de idade) inscritos a APAM.


 Os valores de comparticipação em vigor serão os seguintes:

-Assistência Materno Infantil (0 a 6 anos) - 35€;

-1.º, 2.º, 3.º e 4.º ano de escolaridade - 40€; 


-5.º e 6.º ano de escolaridade - 60€; 


-7.º, 8.º e 9.º ano de escolaridade - 75€; 


-10.º, 11.º e 12.º ano de escolaridade - 85,00€;

-Ensino Superior - 100€

Quem pode requerer?

Os Associados e o(s) Descendente(s), que se encontre matriculado nos ensinos básico, secundário ou superior (excluindo pós-graduações, mestrados, doutoramentos e estágios remunerados).

 

O que é preciso para requerer?

O requerimento da comparticipação é efetuado através do impresso disponibilizado na APAM ou na área dos formulários do site, devendo ser preenchido integralmente, assinado e acompanhado de uma Declaração passada pelo estabelecimento de ensino onde se encontra matriculado o Associado ou o(s) Descendente(s) devidamente assinada e datada, onde conste o nome completo do aluno, o Ano Letivo e o ano curricular em que se encontra matriculado bem como do aproveitamento escolar no ano anterior.

Para a assitência materno-infantil deve ser entregue uma cópia de documento comprovativo do nascimento.

Qual é o prazo para requerer?

até ao dia 31 de dezembro do ano em que a matrícula é efetuada.

 

Aceda ao Formulário de Assistência Social aqui!

Quinta do Saldanha - Senhor dos Aflitos - Montijo

Tel.: 212  327  802​

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